PL 322/2007
Dá nova redação ao caput e aos parágrafos 2º e 3º, e suprime o § 5º do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Aumenta o período máximo de internação para até 5 ( cinco ) anos, salvo na hipótese da prática de crime hediondo, situação que sujeitará o adolescente à internação pelo período de até 10 (dez) anos.
- Autor
- Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, prazo, reavaliação, medida sócio-educativa, ampliação, prazo máximo, internação, exceção, crime hediondo, suspensão, liberação compulsária, limite de idade. Partido do autor: centro-esquerda.