PL 320/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso, por parte dos órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de papel 100% reciclado.
- Autor
- Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade,órgão público, Administração Pública, União Federal, Estado (ente federado), Município, utilização, papel reciclado, penalidade, infrator, multa, destinação, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reciclagem, fiscalização, realização, campanha educativa. Partido do autor: esquerda.