PL 309/2007
Dá nova redação ao art. 1.361, §1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Disciplina o registro de alienação fiduciária em órgão competente.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 06/03/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/03/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, competência, Cartório, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), anotação, registro, contrato, financiamento, alienação fiduciária, veículo automotor, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Partido do autor: direita.