PL 298/2007
Dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, na forma do § 5º do art. 198 da Constituição Federal.
Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Fernando de Fabinho (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 06/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2007
Fernando de Fabinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/03/2007
Fernando de Fabinho (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Saúde, regime jurídico, atividade profissional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, gestor, Sistema Único de Saúde (SUS), Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, exercício profissional, requisitos, ensino fundamental, curso de formação, residência, comunidade, processo seletivo, dispensa, concurso público, Agente, admissão, anterioridade. Partido do autor: direita.