PL 282/2007
Dá nova redação aos artigos 2º e 25, do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, que instituiu o Código de Águas Minerais.
Define a composição da Comissão Permanente de Crenologia; proíbe qualquer processo de desmineralização para fins comerciais, da água mineral.
- Autor
- Dep. Odair Cunha (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 01/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2007
Odair Cunha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/03/2007
Odair Cunha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Águas Minerais, composição, Comissão Permanente, Crenologia, membros, diretor geral, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), representante, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Sáude, proibição, retirada, mineral, água mineral, comercialização. Partido do autor: esquerda.