PL 278/2007
Dá nova redação ao caput do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Prorroga o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional (Supersimples) tenham o direito de parcelar os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
- Autor
- Dep. Barbosa Neto (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/03/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/03/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Micro e Pequena Empresa, prorrogação, prazo, parcelamento, débito tributário, empresa, opção, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), tributação. Partido do autor: centro-esquerda.