PL 272/2007
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para elevar a categoria da multa administrativa relativa ao transporte irregular de pessoas ou bens e enquadrar essa atividade como crime de trânsito.
Estabelece como infração gravíssima e crime de trânsito o chamado "transporte pirata", inclusive o realizado com veículo tipo "van". Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/03/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2007
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/03/2007
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, infração gravíssima, irregularidade, transporte coletivo, transporte remunerado, passageiro, bens, transporte alternativo, tipicidade, crime de trânsito, pena de detenção, multa, motorista, condutor, infrator. Partido do autor: esquerda.