PL 269/2007
Altera o art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para permitir a remição da pena pelo estudo.
Possibilita a remição da pena pelo estudo, inclusive em curso de requalificação profissional e educação à distância.
- Autor
- Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2007
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/03/2007
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, remição, pena, tempo, estudo, condenado, preso, regime semi-aberto, regime fechado, critérios, contagem. Partido do autor: esquerda.