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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 266/2007

Altera a Lei nº 9.985, de 2000, que "regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências", no que se refere à compensação por significativo impacto ambiental.

Fixa em 0,5% (meio por cento) o limite máximo para a compensação financeira por significativo impacto ambiental.

Autor
Dep. Rogerio Lisboa (DEM-RJ)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
01/03/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/03/2007

    Rogerio Lisboa (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SNUC, empreendedor, compensação financeira, impacto ambiental, limite máximo, percentual, valor, custo, investimento, obra civil, implantação, empreendimento, impacto ambiental, aplicação de recursos, unidade de proteção integral, unidade de compensação da natureza.· autor de direita