PLP 13/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para disciplinar o repasse de recursos do orçamento da União ou dos Estados para os Municípios com IDH inferior a 0,8.
Desobriga das exigências de contrapartidas associadas ao recebimento de transferências voluntárias da União e dos Estados, os Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,8.
- Autor
- Dep. José Rocha (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 28/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2007
José Rocha (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, exclusão, Municípios, inferioridade, Índice de Desenvolvimento Humano, cumprimento, exigência, previsão orçamentária, contraprestação, repasse, recursos financeiros, transferência voluntária, União Federal, Estados. Partido do autor: direita.