PL 259/2007
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta novos parágrafos.
Cria a modalidade de concurso de projetos sociais como forma de licitação para realização de convênios, acordos e ajustes com entidades sem fins lucrativos.
- Autor
- Dep. Dr. Rosinha (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 28/02/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2007
Dr. Rosinha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2007
Dr. Rosinha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, critérios, escolha, convênio, acordo, entidade sem fins lucrativos, Organização não Governamental (ONG), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criação, concurso, projeto, atividade social, publicação, edital, seleção, proposta, comissão, divulgação, resultado.· autor de esquerda