PL 244/2007
Estabelece normas gerais para os órgãos de perícias oficiais criminais e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dagoberto (PDT-MS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2007
Dagoberto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/02/2007
Dagoberto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, órgãos, Perícia, Perito Criminal, Estado (ente federado), Distrito Federal, estruturação, quadro de pessoal, Carreira de Perito Oficial Criminal, concurso público, formação profissional, competência, regime especial de trabalho, Carreira Típica de Estado. Partido do autor: centro-esquerda.