Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 243/2007

Acrescenta parágrafo ao artigo 121 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - de modo a aumentar da metade a pena de quem comete homicídio contra policiais, agentes penitenciários , seguranças e magistrado ou membro do Ministério Público no exercício ou em razão da função.

Autor
Dep. Paulo Maluf (PP-SP)Direita
Apresentado em
28/02/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/02/2007

    Paulo Maluf (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, aumento, metade, pena, Crime contra a Vida, homicídio, homicídio qualificado, vítima, Policial, Agente Penitenciário, Vigilante, particular, Magistrado, Juiz, membros, Ministério Público, Procurador, Promotor de Justiça, morte, exercício funcional. Partido do autor: direita.