PL 241/2007
Altera o artigo 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar o prazo máximo de internação do adolescente infrator e o limite de idade para a liberação compulsória.
Aumenta para 20 (vinte) anos o período máximo de internação e para 38 (trinta e oito) anos a idade máxima para a liberação compulsória.
- Autor
- Dep. Paulo Maluf (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2007
Paulo Maluf (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, prazo máximo, internação, medida socio-educativa, limite de idade, liberação compulsória, menor, adolescente, infrator. Partido do autor: direita.