PL 227/2007
Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.
Reestruta o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de Zona Secundária, denominado "Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA" (Porto Seco), e a forma de custeio da fiscalização aduaneira. Altera as Leis nºs 4.502, de 1964; 8.630, de 1993; 9.019, de 1995, 9.069, de 1995; 9.716, de 1998; 10.833, de 2003; 10.893, de 2004 e os Decretos-Leis nºs 37, de 1966; 1.455, de 1976; 2.472, de 1988.
- Autor
- Dep. Milton Monti (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2007
Milton Monti (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Infra-estrutura, controle aduaneiro, movimentação, armazenagem, importação, produto importado, alteração, regime jurídico, licença, exploração, Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, preço, empresa de prestação de serviço, armazém geral, carga, fronteira, via terrestre, despacho, exportação, livre concorrência, recinto alfandegado, segurança, alfândega, obrigações, responsável, garantia, depositário. _ Alteração, legislação aduaneira, dispensa, tradução, língua portuguesa, manifesto, documento, fatura, carga, Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), Organização Mundial do Comércio (OMC), devolução, mercadoria estrangeira, restrição, importação, responsabilidade, transportador, depositário, tributos, mercadoria, extravio, recolhimento, Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), custo, fiscalização aduaneira, controle aduaneiro, danos, Fazenda Nacional, fraude aduaneira, ausência, declaração, viajante, recinto alfandegado, interior, Secretaria da Receita Federal. _ Competência, Ministério da Fazenda, apuração, responsabilidade tributária, extravio, mercadoria estrangeira, julgamento, processo administrativo, direitos, antidumping, regulamentação, entrada, saída, moeda, moeda estrangeira, cobrança, Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), retificação, declaração de importação, despacho aduaneiro, desembaraço aduaneiro, multa, simplificação, isenção, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), produto, origem, destino, porto, Região Norte, Região Nordeste, acordo, agente financeiro, tomador, empréstimo, recursos financeiros, Fundo da Marinha Mercante (FMM), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, credenciamento, prestador de serviço, inspeção fitossanitária, quarentena, produto importado, porto, aeroporto, fronteira, tributação. Partido do autor: direita.