PL 222/2007
Dispõe sobre a isenção de IPI às pessoas jurídicas que menciona e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995.
- Autor
- Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 26/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2007
Angelo Vanhoni (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 26/02/2007
Angelo Vanhoni (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, pessoa jurídica, direito público, direito privado, empresa, órgão público, contratação, pessoa portadora de deficiência, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.