PL 204/2007
"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências."
Estabelece tabela progressiva com o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel para comercialização ao consumidor final, devendo aplicar o percentual de 2% (dois por cento) para o exercício de 2007.
- Autor
- Dep. Leonardo Vilela (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2007
Leonardo Vilela (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/02/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Biodiesel, fixação, tabela progressiva, percentual, antecipação, prazo, adição, biodiesel, comercialização, óleo diesel, biocombustível. Partido do autor: centro-direita.