PL 183/2007
Torna crime hediondo a utilização de criança ou adolescente em delitos definidos como crime doloso contra a vida ou que utilize violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual ou superior a 5 (cinco) anos.
Altera as Leis nºs 8.069 e 8.072, de 1990, respectivamente.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
+ 1 coautores
- Vignatti (PT-SC)
- Apresentado em
- 15/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2007
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Apresentado
Concluída · 15/02/2007
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei dos Crimes Hediondos, transformação, crime hediondo, utilização, criança, adolescente, crime doloso, crime contra a vida, violência, ameaça grave. Partido do autor: esquerda.