PL 179/2007
Altera o art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar, a critério do juiz, o prazo de internação de adolescente infrator e dá outras providências.
Aumenta o prazo máximo de internação para até 12 (doze) anos, a critério do juiz; após os 18 (dezoito) anos o cumprimento da medida dar-se-á em estabelecimento prisional.
- Autor
- Dep. Alexandre Santos (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 14/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2007
Alexandre Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, prazo, internação, medida socio-educativa, decisão judicial, laudo médico, manifestação, Ministério Público, posterioridade, limite de idade, transferência, menor, infrator, estabelecimento penal, penitenciária, presídio. Partido do autor: centro.