PL 157/2007
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Agrava a pena de reclusão em dobro para bando ou quadrilha que envolve menor; aumenta para seis anos no máximo o período de internação do menor infrator, com agravante nos casos de homicídio ou lesão corporal grave, e não inferior a quatro anos e seis meses, no caso de homicídio por participação em quadrilha.
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2007
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Código Penal, agravação penal, aumento, pena, quadrilha, participação, menor. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, prazo, internação, medida socio-educativa, adolescente, infrator, participação, quadrilha, agravação penal, homicídio, lesão corporal grave. Partido do autor: direita.