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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 152/2007

Acrescenta inciso XII e parágrafo segundo ao art. 2º, da Lei nº 10.826, de 2003, atribuindo ao SINARM competência exclusiva para autorizar e fiscalizar a recarga de munição de armas de porte leves.

Proíbe a atividade de recarga de munição em arma de porte leve em residência e em local de acesso público.

Autor
Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
Apresentado em
13/02/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/02/2007

    Neucimar Fraga (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, inclusão, competência, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), autorização, funcionamento, fiscalização, instalação, recarga, munição, arma de fogo, proibição, atividade, residência, local, acesso, público, possibilidade, clube, federação, tiro ao alvo, órgão público, Segurança Pública, empresa, formação profissional, vigilante. Partido do autor: direita.