PL 152/2007
Acrescenta inciso XII e parágrafo segundo ao art. 2º, da Lei nº 10.826, de 2003, atribuindo ao SINARM competência exclusiva para autorizar e fiscalizar a recarga de munição de armas de porte leves.
Proíbe a atividade de recarga de munição em arma de porte leve em residência e em local de acesso público.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
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Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, inclusão, competência, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), autorização, funcionamento, fiscalização, instalação, recarga, munição, arma de fogo, proibição, atividade, residência, local, acesso, público, possibilidade, clube, federação, tiro ao alvo, órgão público, Segurança Pública, empresa, formação profissional, vigilante. Partido do autor: direita.