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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 150/2007

Inclui parágrafo no art. 3º do Estatuto do Desarmamento, determinando requisitos para o registro de armas de fogo por órgãos, corporações e instituições que gerenciem cadastros para registros próprios.

Exige o cadastro no SINARM e no SIGMA . Altera a Lei nº 10.826, de 2003.

Autor
Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
Apresentado em
13/02/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/02/2007

    Neucimar Fraga (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, registro, arma de fogo, exigência, cadastro, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, obrigatoriedade, impressão, número, Certificado de Registro de Arma de Fogo. Alteração, Estatuto do Desarmamento, registro, arma de fogo, exigência, cadastro, (SINARM), Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, obrigatoriedade, impressão, número, Certificado de Registro de Arma de Fogo. Partido do autor: direita.