PL 150/2007
Inclui parágrafo no art. 3º do Estatuto do Desarmamento, determinando requisitos para o registro de armas de fogo por órgãos, corporações e instituições que gerenciem cadastros para registros próprios.
Exige o cadastro no SINARM e no SIGMA . Altera a Lei nº 10.826, de 2003.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, registro, arma de fogo, exigência, cadastro, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, obrigatoriedade, impressão, número, Certificado de Registro de Arma de Fogo. Alteração, Estatuto do Desarmamento, registro, arma de fogo, exigência, cadastro, (SINARM), Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, obrigatoriedade, impressão, número, Certificado de Registro de Arma de Fogo. Partido do autor: direita.