PL 148/2007
Altera a redação da Lei n.º 10.826, de 2003, autorizando o uso de munição apreendida em atividades de instrução de tiro pelos órgãos de segurança pública.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, autorização, cessão, bens apreendidos, munição, órgão público, Segurança Pública, Polícia, utilização, exclusividade, adestramento, aula prática, exercício de tiro. Partido do autor: direita.