PL 142/2007
Responsabiliza penal e administrativamente o Diretor do Estabelecimento Penal onde for constatado o uso de qualquer aparelho de rádio-comunicação por preso.
Proíbe a utilização de aparelho de radiocomunicação em presídio, incluindo o telefone celular. Altera a Lei nº 7.210, de 1984 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neucimar Fraga (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, preso, estabelecimento penal, penitenciária, presídio, utilização, aparelho eletrônico, radiocomunicação, telefone celular. _ Alteração, Código Penal, Crime contra a Administração da Justiça, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, diretor, estabelecimento penal, penitenciária, omissão, acesso, utilização, aparelho eletrônico, radiocomunicação, telefone celular. Partido do autor: direita.