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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 142/2007

Responsabiliza penal e administrativamente o Diretor do Estabelecimento Penal onde for constatado o uso de qualquer aparelho de rádio-comunicação por preso.

Proíbe a utilização de aparelho de radiocomunicação em presídio, incluindo o telefone celular. Altera a Lei nº 7.210, de 1984 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
Apresentado em
13/02/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/02/2007

    Neucimar Fraga (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, preso, estabelecimento penal, penitenciária, presídio, utilização, aparelho eletrônico, radiocomunicação, telefone celular. _ Alteração, Código Penal, Crime contra a Administração da Justiça, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, diretor, estabelecimento penal, penitenciária, omissão, acesso, utilização, aparelho eletrônico, radiocomunicação, telefone celular. Partido do autor: direita.