PL 132/2007
Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, para isentar os estabelecimentos distribuidores de produtos que especifica da obrigatoriedade de manterem responsáveis técnicos, quando forem qualificados como pequenas ou microempresas.
- Autor
- Dep. José Otávio Germano (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2007
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produto Farmacêutico, dispensa, microempresa, pequena empresa, empresa distribuidora, produto de higiene, cosméticos, perfume, desinfetante, detergente, manutenção, responsável, responsabilidade técnica. Partido do autor: direita.