PL 129/2007
Altera o inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos cinco por cento das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Reserva 5% (cinco por cento) das unidades residenciais aos idosos.
- Autor
- Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/02/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Vanderlei Macris (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Vanderlei Macris (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, aumento, percentual, reserva, residência, habitação popular, programa habitacional, idoso. Partido do autor: centro-direita.