PL 121/2007
Acrescenta parágrafo único ao art. 62 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Agrava a pena de detenção em dobro e a pena de reclusão em quádruplo para agentes maiores que se associarem a menores de idade para a prática de infração penal.
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, detenção, reclusão, concurso de pessoas, utilização,Menor de idade, adolescente, infrator, crime. Partido do autor: direita.