PL 109/2007
Altera Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Possibilita a internação de adolescente em estabelecimento prisional e aumenta o prazo máximo de internação para 9 (nove) anos, restringindo as atividades externas e a concessão de remissão pelo Ministério Público nos casos de atos infracionais tipificados como homicídio qualificado ou crime hediondo.
- Autor
- Dep. Solange Amaral (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2007
Solange Amaral (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/02/2007
Solange Amaral (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusão, internação, adolescente, infrator, estabelecimento penal, ato infracional, homicídio qualificado, crime hediondo, proibição, atividade, serviço externo, aumento, prazo máximo, medida socio-educativa, avaliação psicológica, liberação, colocação, regime de semiliberdade, liberdade assistida. _ Ministério Público, concessão, remissão, exclusão, ato infracional, homicídio qualificado, crime hediondo. Partido do autor: direita.