PL 108/2007
Altera a redação do inciso II do art. 1641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
ver texto original
Altera o inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Exige o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.
- Autor
- Dep. Solange Amaral (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/02/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2007
Solange Amaral (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 12/02/2007
Solange Amaral (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, aumento, limite de idade, obrigatoriedade, regime de separação de bens, casamento, idoso.· autor de direita