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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 108/2007

Altera a redação do inciso II do art. 1641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

ver texto original

Altera o inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Exige o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.

Autor
Dep. Solange Amaral (DEM-RJ)Direita
Apresentado em
12/02/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2007

    Solange Amaral (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, aumento, limite de idade, obrigatoriedade, regime de separação de bens, casamento, idoso.· autor de direita