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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 86/2007

Dá nova redação ao art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.

Define como Corrupção Ativa o ato de oferecer, dar, entregar ou prometer vantagens indevidas a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

Autor
Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
Apresentado em
08/02/2007
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2007

    Neilton Mulim (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, corrupção ativa, entrega, vantagens, ato ilícito, servidor público civil, funcionário público. Partido do autor: direita.