PL 86/2007
Dá nova redação ao art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.
Define como Corrupção Ativa o ato de oferecer, dar, entregar ou prometer vantagens indevidas a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, corrupção ativa, entrega, vantagens, ato ilícito, servidor público civil, funcionário público. Partido do autor: direita.