PL 85/2007
Acresce parágrafo único ao artigo 217 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Dispensa a presença do réu preso em audiências de inquirição de testemunhas, a critério do juiz.
- Autor
- Dep. André de Paula (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
André de Paula (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
André de Paula (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, decisão, juiz, dispensa, presença, comparecimento, réu preso, audiência, inquirição, testemunha. Partido do autor: direita.