PL 82/2007
Altera a redação do art 8º da Lei n.º 9.719, de 27 de novembro de 1998, que "dispõe sobre normas e condições gerais e proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências".
Reduz para 6 (seis) horas o intervalo mínimo de descanso do trabalhador portuário avulso.
- Autor
- Dep. Beto Mansur (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
Beto Mansur (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
Beto Mansur (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Portuário, trabalhador avulso, portuário, redução, carga horária, intervalo, descanso, jornada de trabalho, exceção, acordo coletivo de trabalho. Partido do autor: direita.