PLP 6/2007
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Autoriza a inclusão das empresas que realizam atividade de Consultoria como beneficiárias do regime diferenciado e favorecido - Simples Nacional ou "Supersimples".
- Autor
- Dep. José Otávio Germano (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Micro e Pequena Empresa, autorização, empresa, atividade, consultoria, adesão, beneficiário, tributação, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), tributação. Partido do autor: direita.