PL 55/2007
Acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Estabelece a exigência de inspeção sanitária em todos os meios de transporte que iniciem as operações de embarque e desembarque de cargas e viajantes no País.
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/02/2007
Neilton Mulim (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, obrigatoriedade, empresa de transportes, permissionária, concessionária, serviço público, inspeção sanitária, transporte de carga, transporte, passageiro, tratamento, tanque, produto químico, quarentena, vigilância sanitária, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.