PL 37/2007
Dá nova redação ao art. 198 do Código de Processo Civil, para estabelecer a atuação de ofício ou por provocação de presidente de Tribunal, nos casos de descumprimento judicial dos prazos.
Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. André de Paula (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2007
André de Paula (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/02/2007
André de Paula (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, responsabilidade, Tribunais, verificação, cumprimento, prazo, processo judicial, Magistrado, despacho, decisão judicial, descumprimento, prazo judicial, designação, Juiz Auxiliar, legitimidade ativa, ex-officio, provocação, Corregedor, partes processuais, Ministério Público. Partido do autor: direita.