PL 8/2007
Veda a realização de provas de concursos públicos entre o pôr-do-sol das sextas-feiras e o pôr-do-sol dos sábados, em observância ao princípio constitucional da liberdade de credo.
- Autor
- Dep. Charles Lucena (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/02/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2007
Charles Lucena (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/02/2007
Charles Lucena (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, prova, concurso público, processo seletivo, avaliação de desempenho, sábado, crença religiosa, Igreja Adventista. Partido do autor: centro-direita.