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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 7710/2007

Altera a pena do art. 337-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Aumenta a pena reclusão para o crime de corrupção ativa de funcionário público estrangeiro em transações comerciais internacionais.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
29/01/2007
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/01/2007

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena de reclusão, crime, corrupção ativa, funcionário estrangeiro, atividade comercial, âmbito internacional.