PL 7710/2007
Altera a pena do art. 337-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Aumenta a pena reclusão para o crime de corrupção ativa de funcionário público estrangeiro em transações comerciais internacionais.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 29/01/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/01/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/01/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena de reclusão, crime, corrupção ativa, funcionário estrangeiro, atividade comercial, âmbito internacional.