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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7695/2006

Modifica a redação dos arts. 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Petróleo.

Esabelece critérios para aplicação de recursos dos royalties e da participação especial da produção de petróleo em áreas de abrangência da SUDAM e da SUDENE e nos projetos finalísticos de criação e manutenção de unidades de conservação, nos Estados e Municípios onde ocorrer a produção de petróleo e gás natural.

Autor
Dep. Ricardo Santos (PSDB-ES)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
20/12/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/12/2006

    Ricardo Santos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, critérios, distribuição, royalties, participação especial, aplicação de recursos, Ministério da Ciência e Tecnologia, área, Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Ministério do Meio Ambiente, programa, projeto, criação, implantação, Unidade de Conservação da Natureza, estados, produção, derivados de petróleo, gás natural. Partido do autor: centro-direita.