PL 7695/2006
Modifica a redação dos arts. 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Petróleo.
Esabelece critérios para aplicação de recursos dos royalties e da participação especial da produção de petróleo em áreas de abrangência da SUDAM e da SUDENE e nos projetos finalísticos de criação e manutenção de unidades de conservação, nos Estados e Municípios onde ocorrer a produção de petróleo e gás natural.
- Autor
- Dep. Ricardo Santos (PSDB-ES)Centro-direita
+ 1 coautores
- Manato (PDT-ES)
- Apresentado em
- 20/12/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2006
Ricardo Santos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/12/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, critérios, distribuição, royalties, participação especial, aplicação de recursos, Ministério da Ciência e Tecnologia, área, Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Ministério do Meio Ambiente, programa, projeto, criação, implantação, Unidade de Conservação da Natureza, estados, produção, derivados de petróleo, gás natural. Partido do autor: centro-direita.