PL 7691/2006
Altera a redação do § 3º do artigo 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e dá providências correlatas.
Define novos critéiros para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação.
- Autor
- Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/12/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2006
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/12/2006
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critérios, concessão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), condutor, conclusão, prazo, Permissão para Dirigir, ausência, infração gravíssima, reincidência, infração grave, duplicidade, infração média.· autor de direita