PL 7690/2006
Altera a redação do artigo 188 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Acresce 5 (cinco) dias ao prazo de qualquer ato processual da parte que tiver advogado / procurador domiciliado em lugar diverso ao dos autos.
- Autor
- Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/12/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2006
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/12/2006
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, aumento, prazo, ato processual, domicílio, advogado, distância, local, autos, processo judicial.· autor de direita