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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7690/2006

Altera a redação do artigo 188 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Acresce 5 (cinco) dias ao prazo de qualquer ato processual da parte que tiver advogado / procurador domiciliado em lugar diverso ao dos autos.

Autor
Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
Apresentado em
20/12/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/12/2006

    Corauci Sobrinho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, aumento, prazo, ato processual, domicílio, advogado, distância, local, autos, processo judicial.· autor de direita