PL 7665/2006
Modifica a redação do art. 61 da Lei nº 9.099 , de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais Criminais.
Considera infração penal de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena máxima não superior a 4 (quatro) anos.
- Autor
- Dep. Ricardo Santos (PSDB-ES)Centro-direita
+ 1 coautores
- Manato (PDT-ES)
- Apresentado em
- 14/12/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2006
Ricardo Santos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, definição, infração penal de menor potencial ofensivo, aumento, limitação, pena máxima, crime, contravenção penal. Partido do autor: centro-direita.