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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7665/2006

Modifica a redação do art. 61 da Lei nº 9.099 , de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais Criminais.

Considera infração penal de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena máxima não superior a 4 (quatro) anos.

Autor
Dep. Ricardo Santos (PSDB-ES)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
14/12/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2006

    Ricardo Santos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, definição, infração penal de menor potencial ofensivo, aumento, limitação, pena máxima, crime, contravenção penal. Partido do autor: centro-direita.