PL 7646/2006
Altera a redação do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Estabelece o preenchimento de vagas não preenchidas pelo quociente partidário pela distribuição, em ordem decrescente, das sobras obtidas pela mesma legenda ou coligação paridária.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 12/12/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2006
Feu Rosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/12/2006
Feu Rosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, critérios, preenchimento, vaga, Deputados, distribuição, partido político, coligação partidária, quociente partidário, representação partidária. Partido do autor: direita.