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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7642/2006

Altera a redação do art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre representação e assistência judiciária e revoga os arts. 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970.

Estabelece o princípio da sucumbência na Justiça do Trabalho, extingue o jus postulandi e disciplina a assistência judiciária ao trabalhador feita por advogado indicado pela OAB, e o respectivo pagamento dos honorários advocatícios.

Autor
Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
12/12/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/12/2006

    Marcelo Ortiz (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representação, partes processuais, advogado, fixação, princípio da sucumbência, Justiça do Trabalho, fixação, percentual, honorários advocatícios, perícia, limitação, valor, condenação, garantia, assistência judiciária, justiça gratuita, empregado, critérios, indicação, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), relação, motivo, recusa. _Revogação, dispositivos, lei federal, responsabilidade, sindicato, assistência judiciária, trabalhador, proibição, recolhimento, honorários advocatícios. Partido do autor: centro-esquerda.