PL 7641/2006
Altera a redação do § 1º do artigo 123 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá providências correlatas.
Estabelece a apreensão de veículo que não tenha sido transferido pelo novo proprietário no prazo determinado.
- Autor
- Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/12/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2006
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/12/2006
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, apreensão, veículo automotor, falta, efetivação, transferência, propriedade, expedição, (CRV).· autor de direita