PL 7631/2006
Altera o art. 29-A e acrescenta art. 116-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Obriga o INSS a fornecer extrato semestral de recolhimento das contribuições previdenciárias.
- Autor
- Dep. Zezéu Ribeiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 06/12/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2006
Zezéu Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/12/2006
Zezéu Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, disponibilidade, dados, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), consulta, segurado, instalação, terminal, agência, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obrigatoriedade, fornecimento, extrato, recolhimento, contribuição previdenciária, empregador, empregado, validade, requerimento, fiscalização, empresa, prova judicial. Partido do autor: esquerda.