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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7610/2006

Altera o art. 623 da CLT, para traçar limites à negociação coletiva, no que se refere à possibilidade de ampliação da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

Proíbe que a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, instituida por negociação coletiva, exceda a 2 (duas) horas extras diárias.

Autor
Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
Apresentado em
06/12/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/12/2006

    Dra. Clair (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nulidade, acordo coletivo de trabalho, convenção, conflito, legislação, benefício, trabalhador, decisão, assembléia geral, categoria profissional, proibição, excesso, prorrogação, hora extra, limitação, dia, exigência, percentual, adicional de serviço noturno, compensação, jornada de trabalho, semana. Partido do autor: esquerda.