PL 7610/2006
Altera o art. 623 da CLT, para traçar limites à negociação coletiva, no que se refere à possibilidade de ampliação da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Proíbe que a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, instituida por negociação coletiva, exceda a 2 (duas) horas extras diárias.
- Autor
- Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 06/12/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2006
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/12/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nulidade, acordo coletivo de trabalho, convenção, conflito, legislação, benefício, trabalhador, decisão, assembléia geral, categoria profissional, proibição, excesso, prorrogação, hora extra, limitação, dia, exigência, percentual, adicional de serviço noturno, compensação, jornada de trabalho, semana. Partido do autor: esquerda.