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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.661/2012

PL 7602/2006

Altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.

Concede férias de 20 (vinte) dias consecutivos por semestre de atividade profissional e aposentadoria especial aos profissionais expostos à radiação.

Autor
Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
30/11/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/11/2006

    Gilmar Machado (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.661/2012

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, regulamentação, profissão, Técnico em Radiologia, fixação, férias, semestre, inclusão, categoria profissional, Enfermagem, exposição, Raios X, garantia, aposentadoria especial. Partido do autor: esquerda.