PL 7602/2006
Altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Concede férias de 20 (vinte) dias consecutivos por semestre de atividade profissional e aposentadoria especial aos profissionais expostos à radiação.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 30/11/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2006
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.661/2012
Apresentado
Concluída · 30/11/2006
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.661/2012
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, regulamentação, profissão, Técnico em Radiologia, fixação, férias, semestre, inclusão, categoria profissional, Enfermagem, exposição, Raios X, garantia, aposentadoria especial. Partido do autor: esquerda.