PL 7597/2006
Acrescenta ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, o § 9º.
Inclui como beneficiário de um salário mínimo, proveniente do benefício de prestação continuada, as crianças e adolescentes surdos e/ou mudos desde o nascimento até os 16 (dezesseis) anos.
- Autor
- Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 28/11/2006
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/11/2006
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/11/2006
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, inclusão, beneficiário, benefício de prestação continuada, criança, adolescente, surdo, mudo, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: direita.