PL 7594/2006
Limita em dois por cento o percentual da multa moratória, nos casos de não-pagamento de tributos federais no prazo estabelecido na legislação específica, dando nova redação ao § 2º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
- Autor
- Dep. Orlando Desconsi (PT-RS)Esquerda
+ 1 coautores
- Vignatti (PT-SC)
- Apresentado em
- 27/11/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2006
Orlando Desconsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Ajuste Tributário, redução, limite máximo, multa fiscal moratória, falta, pagamento, inadimplência, devedor, contribuinte, tributo federal. Partido do autor: esquerda.