PDL 2367/2006
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, situados na Cachoeira do Tamanduá, na Região do rio Cotingo, em Roraima.
- Autor
- Dep. Suely Campos (PP-RR)Direita
- Apresentado em
- 13/11/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2006
Suely Campos (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/11/2006
Suely Campos (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização legislativa, Congresso Nacional, aproveitamento hidroelétrico, recursos hídricos, Cachoeira do Tamanduá, Rio Cotingo, Roraima, produção, energia elétrica, exigência, proteção, integridade, cultura, índio, manifestação, comunidade indígena, emissão, Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de impacto ambiental, proteção, meio ambiente, terras indígenas. Partido do autor: direita.